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A evolução tecnológica por trás do prontuário eletrônico

07 de fevereiro de 2018

Autor: David Sadigursky

Com o aumento da rapidez e acesso à comunicação entre as pessoas através das novas tecnologias como aparelhos de celular e smartphones, contendo ferramentas como o WhatsApp e Messenger, é possível que um paciente internado no hospital ou em sua residência possa acessar o seu médico de forma mais fácil.

Este fato se faz importante, pois o médico que já conhece o caso clínico do doente pode orientá-lo de forma mais eficaz a respeito de qual conduta deve ser tomada com relação a sua patologia. No entanto, muitas vezes o médico assistente necessita de informações mais detalhadas, assim como o histórico da doença, que se encontram exclusivamente no prontuário que fica em sua clínica ou hospital. A depender do lugar em que o médico esteja, associado à complexidade da doença, seria imprescindível o acesso às informações que ajudariam na melhor orientação ao doente, mesmo que esteja tratando apenas de uma orientação paliativa ou imediata. Sabemos que esta instrução em determinadas situações pode mudar drasticamente o prognóstico de uma doença e que os pacientes com um desconhecimento do seu seguimento clínico tendem a evoluir pior com relação ao resultado do seu tratamento.

Por isso, se faz imprescindível o acesso rápido e prático às informações dos pacientes em qualquer lugar e horário.

Em boa parte dos hospitais e clínicas os prontuários dos pacientes ainda permanecem exclusivamente na unidade de saúde e são armazenados em arquivos. No entanto, faz alguns anos que podemos agraciar o crescimento do investimento na tecnologia da informação nos hospitais com a implantação do prontuário eletrônico. Este incremento tecnológico se iniciou em unidades particulares, porém já pode ser encontrada em grande parte das unidades públicas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo uma realidade em 30% dos estabelecimentos de saúde no Brasil. O prontuário eletrônico foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2002, definindo as suas características gerais na resolução 1638. Existe em trâmite, um Projeto de Lei do Senado (PLS 474/2008) que determina a criação do prontuário eletrônico de todos os pacientes da rede SUS.

Em 2014, segundo fonte da Coordenação Nacional de Tecnologia da Saúde, 8 em cada 10 médicos americanos já utilizavam alguma forma de prontuário informatizado, sendo este recurso estimulado pelo governo dos EUA por meio de benefícios às redes hospitalares para implantarem o sistema, com o objetivo de se criar uma rede nacional de prontuários com acesso por qualquer profissional do país, que tenha permissão dos órgãos de saúde ou de pesquisa.

O prontuário eletrônico permite um maior armazenamento de informações com um acesso mais prático, sem contar com capacidade de melhor compreensão das informações inseridas no sistema devido a sistematização dos dados a serem fornecidos pelos médicos, no momento da consulta. O programa exige que todos os profissionais, digitem todos os dados que fazem parte do protocolo de atendimento de cada doença. Esta tecnologia, com isso, permite não apenas o acesso eficaz às informações como ajuda no desenvolvimento do raciocínio para se chegar a um diagnóstico clínico, de forma a uniformizar os dados, o que permite também se detectar padrões e nuances, que podem ser investigados através de estudos científicos.

O registro dos dados dos pacientes é o principal instrumento para se chegar a um diagnóstico adequado e sem dúvidas a maior ferramenta de proteção não só do médico como do paciente. Por este motivo, o registro destes dados precisa ser realizado de forma adequada, com todas as informações detalhadas para a interpretação multiprofissional. Existem no mercado serviços de prontuário eletrônicos com acesso à nuvem, como por exemplo o HiDoctor®, CentralX®, Medicina Direta®, eMED, IClinic®, entre outros.

No entanto, a maior parte dos hospitais que implantaram os prontuários eletrônicos, permitindo um grande benefício a todos os usuários, em boa parte do mundo, ainda carecem de um sistema que permita ao médico ter acesso às informações dos pacientes a distância. Este fato ocorre devido à falta de consenso quanto a ética no que diz respeito ao acesso das informações individuais de cada doente. A dúvida que é levantada pelos órgãos jurídicos é a respeito da quebra do sigilo da doença, determinado pelo código de ética médica. É necessário criar ferramentas eficientes na proteção destas informações confidenciais, assim como instrumentos que garantam que estas informações médicas não serão propagadas de forma inadequada. O crescimento das redes sociais e aumento da divulgação de informações confidenciais dos indivíduos de forma imprudente, leva à necessidade de maior proteção destes dados. Desta forma, o crescimento deste recurso de banco de dados com acesso remoto ainda tem crescimento lento, que pelo seu benefício, poderia ser mais expressivo.

Para melhorar a segurança das informações de saúde e garantir a sua autenticidade e integridade, o CFM junto com a Sociedade Brasileira de Informática (SBIS), desenvolveram através de um convênio, um processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de certificação digital, com a utilização de uma assinatura eletrônica, para garantir a validade ética e jurídica de um prontuário eletrônico. (Fonte: Cartilha sobre PEP/RES do CFM. Resolução CFM N˚ 1821/2007)

Atualmente já existem redes hospitalares que permitem este acesso a distância das informações clínicas pelo médico assistente, mediante a inserção de senhas individuais. O acesso registrado pelo médico ou pelo paciente, permite um maior controle quanto a segurança dos dados, tendo em vista, que se faz possível rastrear quem teve acesso à base de dados, em determinado tempo, para que se possa controlar o sigilo do paciente.

As unidades médicas de imagem saíram na frente no âmbito tecnológico da informação, permitindo a visualização das imagens dos exames, tanto pelo médico radiologista que fornecerá o laudo quanto pelo médico assistente do paciente, bastando realizar o acesso no site da clínica onde o exame foi realizado, através de login e senha fornecidos pela unidade.

Não há dúvidas de que este recurso tecnológico aumenta a eficácia do tratamento e acompanhamento dos enfermos, com isso permitindo melhores resultados clínicos a todos os que precisam de um cuidado médico eficiente, humanizado e universal.

Assim como todos os recursos tecnológicos de informação estão se desenvolvendo de forma vertiginosa, na área da saúde o prontuário eletrônico com acesso remoto não deixará de acompanhar os benefícios do progresso.

fonte - ATARDE MAIS TI

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